Lei Ordinária nº 210, de 25 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
210
Ano
2025
Data
25/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e das maternidades de prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Indexação
criança bebê nascimento falecimento sufocamento entalamento
Observação
Assuntos
- Assistência Social
- Saúde
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 250, de 15 de dezembro de 2025
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 300, de 02 de abril de 2026
Anexos Norma Jurídica