Lei Ordinária nº 210, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

210

Ano

2025

Data

25/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e das maternidades de prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.

Indexação

criança bebê nascimento falecimento sufocamento entalamento

Observação

Assuntos

  • Assistência Social
  • Saúde

Normas Relacionadas

Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 300, de 02 de abril de 2026

 

Anexos Norma Jurídica