Projeto de Lei Ordinária nº 220 de 28 de Setembro de 2026
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Sapelópolis, a Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, destinada à promoção da saúde mental, à prevenção de situações de sofrimento psíquico e à atenção psicossocial dos integrantes da comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único
A Política de que trata esta Lei constitui estratégia de integração e articulação permanente entre as áreas de educação, saúde e assistência social, para o desenvolvimento de ações de promoção, prevenção, acolhimento, orientação e atenção psicossocial no ambiente escolar.
I –
alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino;
II –
professores e demais profissionais da educação;
Art. 2º.
As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas mediante parcerias e cooperação com órgãos públicos, instituições de ensino, universidades, organizações da sociedade civil, entidades profissionais e demais instituições que atuem na promoção da saúde mental e na proteção de crianças e adolescentes, observada a legislação aplicável.
Art. 3º.
A execução das ações previstas nesta Lei será realizada com os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.