Projeto de Lei Ordinária nº 220 de 28 de Setembro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

220

2026

28 de Setembro de 2026

Institui a Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sapelópolis e dá outras providências.

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Institui a Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sapelópolis e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sapelópolis, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Sapelópolis, a Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, destinada à promoção da saúde mental, à prevenção de situações de sofrimento psíquico e à atenção psicossocial dos integrantes da comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino.
        Parágrafo único  
        A Política de que trata esta Lei constitui estratégia de integração e articulação permanente entre as áreas de educação, saúde e assistência social, para o desenvolvimento de ações de promoção, prevenção, acolhimento, orientação e atenção psicossocial no ambiente escolar.
          I – 
          alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino;
            II – 
            professores e demais profissionais da educação;
              Art. 2º. 
              As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas mediante parcerias e cooperação com órgãos públicos, instituições de ensino, universidades, organizações da sociedade civil, entidades profissionais e demais instituições que atuem na promoção da saúde mental e na proteção de crianças e adolescentes, observada a legislação aplicável.
                Art. 3º. 
                A execução das ações previstas nesta Lei será realizada com os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

                     

                    Sapelópolis, 28 de outubro de 2026

                     

                    José da Silva

                    Prefeito